Preso com 3 mil arquivos de abuso infantil é solto um dia depois

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Juiz descartou prisão preventiva, mas determinou tornozeleira eletrônica por 180 dias

O aluno do curso da Engenharia de Softwares João Pedro Souza de Arruda dos Santos, de 25 anos, foi solto neste sábado (29), um dia depois de ser preso em flagrante com mais de 3 mil arquivos de abuso sexual infantil armazenados em celulares. Autônomo da área de informática e estudante da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), ele deverá usar tornozeleira eletrônica durante 180 dias.

A liberdade provisória foi concedida pelo juiz José Henrique Kaster Franco durante audiência de custódia. O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas recusou o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que a detenção fosse convertida em preventiva.

João Pedro foi preso na manhã desta sexta-feira (28), durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na Vila Sobrinho, em Campo Grande. A investigação começou após sistemas de monitoramento identificarem conexões usadas na troca de arquivos de abuso sexual infantil por redes de compartilhamento P2P (ponto a ponto), tecnologia que permite a transferência direta de conteúdo entre computadores ou celulares.

Segundo o MPMS, uma pasta protegida nos aparelhos continha milhares de fotos e vídeos com cenas de crianças e adolescentes em situação de abuso. O investigado permaneceu em silêncio durante o interrogatório formal, mas, conforme o relato dos policiais citado pelo órgão, teria confessado o crime no momento da abordagem.

O pedido de prisão preventiva foi assinado pelos promotores de Justiça Felipe Almeida Marques, Michel Maesano Mancuelho e Juliano Albuquerque, integrantes da UICC (Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos).

Na manifestação, os promotores sustentaram que João Pedro teria conhecimentos especializados capazes de facilitar a repetição do crime e a ocultação de provas. “O investigado dispõe de conhecimentos especializados que potencializam o risco concreto de reiteração delitiva, pois possui capacidade efetiva de acessar, transferir, ocultar e manipular arquivos digitais de forma a dificultar rastreamento e impedir a atuação estatal”, afirmaram.

Para o MPMS, a quantidade de arquivos e o método empregado indicam que não se tratava de um fato isolado. A Promotoria apontou uma “rotina organizada, consciente e estruturada para o consumo do material ilícito” e afirmou que a conduta estaria “inserida em contexto permanente de exploração sexual infantojuvenil no ambiente digital”.

Os promotores também argumentaram que o investigado adotava medidas para esconder vestígios digitais. Segundo a manifestação, isso demonstraria “consciência da ilicitude, vontade deliberada de ocultação e risco concreto de comprometimento da colheita probatória”.

Na avaliação do MPMS, se colocado em liberdade, João Pedro poderia excluir ou alterar os arquivos e continuar praticando o crime. Por esses motivos, o órgão pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva.

Defesa e decisão – Durante a audiência, a defesa, representada pelo advogado Matheus Monte Morandi, alegou que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. Pediu a concessão de liberdade provisória ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares menos severas.

O juiz José Henrique Kaster Franco concordou que as provas reunidas até o momento não justificavam a manutenção da prisão. Conforme a decisão, ainda não existem informações robustas de que o investigado participasse de uma rede criminosa ou atuasse na produção e comercialização do conteúdo.

“Não há, neste momento, indicativos de que o custodiado estivesse produzindo, difundindo, adquirindo, comercializando ou de qualquer outra forma explorando material de natureza pornográfica”, escreveu o magistrado.

O juiz destacou que os elementos disponíveis apontam, por enquanto, “essencialmente para a posse do referido material em seu aparelho celular”.

Também considerou que João Pedro é primário, não possui antecedentes criminais, estuda em uma universidade federal e tem endereço conhecido. “A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada, não se mostrando adequada quando ausentes elementos que evidenciem, neste momento, risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, afirmou.

Apesar da soltura, o magistrado determinou o monitoramento eletrônico por 180 dias. João Pedro também deverá manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo. A tornozeleira poderá ser retirada ao fim do prazo, caso não haja nova ordem judicial. A investigação continua e os dispositivos apreendidos passarão por perícia.

Fonte: Anahi Zurutuza/Campo Grande News
Foto: Ilustrativa/Divulgação

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