Mais de 4,3 milhões de benefícios foram indeferidos entre janeiro e junho; advogada previdenciarista alerta para erros e falhas na formulação dos pedidos
Os números do INSS no primeiro semestre de 2026 revelam um cenário que merece atenção: entre janeiro e junho, foram 4.319.336 benefícios indeferidos, número superior aos 4.239.522 benefícios concedidos no mesmo período.
O volume de negativas representa um crescimento de 69,8% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Entre os indeferimentos, 2.762.767 estavam relacionados a benefícios por incapacidade, o equivalente a aproximadamente 64% do total.
Para a advogada previdenciarista Dra. Juliane Penteado Santana, os números vão além das estatísticas e acendem um alerta sobre a importância de analisar corretamente cada caso antes mesmo do protocolo do requerimento.
“Nem toda negativa significa que o INSS errou, assim como nem todo segurado que teve o benefício negado deixou de ter direito. Muitas vezes, o problema está na forma como os requisitos e as provas foram apresentados no processo administrativo”, afirma.
Segundo a especialista, erros no CNIS, vínculos e contribuições não reconhecidos, ausência de documentos, falta de cumprimento de exigências e provas médicas que não demonstram adequadamente a incapacidade para o trabalho podem comprometer um pedido.
Doença não é sinônimo automático de incapacidade
O grande número de negativas nos benefícios por incapacidade também chama a atenção. Para a Dra. Juliane, um dos principais equívocos é acreditar que a existência de uma doença, por si só, garante o benefício.
“A análise previdenciária precisa considerar como aquela condição de saúde interfere concretamente no trabalho exercido pelo segurado. Uma mesma doença pode produzir impactos completamente diferentes dependendo da profissão e das atividades desempenhadas”, explica.
Por isso, a especialista destaca que atestados, exames e relatórios médicos devem ajudar a demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações funcionais e a repercussão delas sobre a atividade profissional.
Antes de pedir, é preciso analisar
Outro ponto destacado pela advogada é a necessidade de conferir o histórico previdenciário antes de apresentar um requerimento.
O CNIS pode conter inconsistências, vínculos ausentes, remunerações incorretas ou períodos contributivos que dependem de documentação complementar. Além disso, cada benefício possui requisitos específicos, como carência, qualidade de segurado, tempo de contribuição, idade ou incapacidade.
“O requerimento administrativo não deveria ser tratado como um simples formulário. É preciso conhecer a história previdenciária do segurado, identificar os requisitos legais e organizar adequadamente a prova”, ressalta Dra. Juliane.
Nos casos de aposentadoria, a análise também pode evitar decisões precipitadas. Ter direito ao benefício não significa, necessariamente, que aquele seja o melhor momento para requerê-lo. Meses adicionais de contribuição, correções no histórico previdenciário ou o reconhecimento de períodos podem impactar significativamente o valor da renda futura.
E quando o INSS diz “não”?
Diante de uma negativa, a orientação é não repetir automaticamente o mesmo pedido.
O primeiro passo, segundo a especialista, é compreender o motivo do indeferimento. O problema foi falta de carência? Perda da qualidade de segurado? Ausência de documentos? Um vínculo não reconhecido? Ou a conclusão da perícia de que não havia incapacidade para o trabalho?
A resposta determinará o próximo caminho, que pode envolver recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial.
“Antes de desistir diante de uma negativa, é preciso compreender. E, antes de pedir, é preciso conhecer. No Direito Previdenciário, a análise do caso concreto faz toda a diferença”, conclui.
Dra. Juliane Penteado Santana é Advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de duas décadas atua no estudo e na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.
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Antonielly Maciel – DRT 523/MS (67) 9919-6625

