Petistas Camila Jara e Tiago Botelho pedem votos em Naviraí e acabam multados pelo TRE-MS

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Deputada federal e pré-candidato a deputado estadual desrespeitaram Lei Eleitoral, afirma decisão de juíza, e acabam multados em R$ 5 mil cada após a Justiça entender que discurso com pedido explícito de votos ocorreu antes do período permitido pela legislação eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou a deputada federal e pré-candidata à reeleição para a Câmara dos Deputados, Camila Jara (PT), e o pré-candidato a deputado estadual Tiago Resende Botelho (PT) por prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Naviraí.

A decisão, de acordo com notícia exclusiva do jornal Correio do Estado, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) nesta sexta-feira (31), impôs multa de R$ 5 mil para cada um após reconhecer que houve pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo os autos, Tiago Botelho, então superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, publicou em novembro de 2025 um vídeo em suas redes sociais no qual discursava durante um evento político e anunciava sua intenção de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2026.

Na ocasião, a deputada federal e pré-candidata à reeleição, Camila Jara (PT), participou do ato e acompanhou a manifestação. Conforme a decisão, a presença da parlamentar ocorreu no mesmo evento em que foi registrado o discurso considerado pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, a juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que o discurso ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha ao utilizar expressões que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuem carga semântica equivalente ao pedido explícito de voto.

Entre as frases destacadas estão referências à necessidade de “reeleger o presidente Lula”, “eleger Vander Loubet senador”, além da afirmação de que Tiago Botelho se colocaria “à disposição de ser deputado estadual”. A magistrada concluiu que tais manifestações configuram propaganda eleitoral antecipada.

Em relação à deputada federal, a sentença destaca que Camila Jara não apenas esteve presente no evento, mas também foi citada durante o discurso e, conforme registrado pela magistrada, demonstrou concordância com a fala ao aplaudir o pronunciamento.

Para a Justiça Eleitoral, essa conduta caracteriza anuência à propaganda considerada irregular, afastando a tese apresentada pela defesa de que sua participação teria sido apenas institucional ou restrita ao ambiente partidário.

As defesas dos representados sustentaram que o encontro teria ocorrido em um evento interno do Partido dos Trabalhadores, destinado a filiados, e que o vídeo permaneceu disponível apenas por 24 horas na ferramenta “stories”, alcançando número reduzido de visualizações.

Também argumentaram que não houve pedido de votos, mas apenas manifestação política e defesa de pautas ideológicas.

A magistrada, contudo, rejeitou esses argumentos. Segundo a decisão, não ficou comprovado que o evento era fechado ao público, além de considerar que a limitação temporal da publicação nas redes sociais não descaracteriza a infração eleitoral.

Para a juíza, basta que o conteúdo tenha sido disponibilizado ao público em período vedado para configurar a irregularidade prevista na legislação.

Outro ponto destacado na sentença é que Tiago Botelho utilizou seu cargo público para relacionar promessas envolvendo a reforma agrária ao sucesso eleitoral de candidatos do Partido dos Trabalhadores, circunstância considerada incompatível com a igualdade de condições entre futuros concorrentes nas eleições.

Ao final, a juíza julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou Tiago Resende Botelho e Camila Bazachi Jara Marzochi ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 36-A da Lei das Eleições e no artigo 2º da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Até a publicação desta reportagem, a defesa de Camila Jara e de Tiago Botelho não havia se manifestado sobre a condenação

Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/politica/tre-ms-condena-camila-jara-e-tiago-botelho-por-propaganda-eleitoral/470475/

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