Governo cria mais uma regra para o feriado; comércio de MS irá sentir o peso

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FCDL-MS critica nova portaria do Ministério do Trabalho que redefine regras de funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que muda as regras de funcionamento do comércio em feriados no país inteiro. A maior parte do varejo segue precisando negociar acordo coletivo para abrir as portas em datas comemorativas, e só um grupo restrito de atividades ficou de fora dessa exigência.

Para a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, a medida chega na hora errada. A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, avalia que o governo federal insiste em aumentar entraves justamente quando o setor produtivo precisa do contrário.

“O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avançar de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados”, afirma Inês Santiago, presidente da FCDL-MS.

Segundo a presidente, o país precisa de um ambiente mais favorável para quem gera emprego, não de mais burocracia. “O país clama por um ambiente que favoreça a geração de empregos formais e o fortalecimento das empresas, e não de mais entraves. Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que some e não que paralise ainda mais o setor produtivo”, completa.

Entenda a mudança

A portaria reorganiza o “Anexo IV” da norma anterior e define 15 atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, sem precisar de acordo coletivo. Entram nessa lista pequenos negócios e serviços essenciais, como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões, postos de combustíveis, revenda de gás, hotéis, bares e restaurantes, feiras livres, porteiros, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.

Fora dessa lista fica grande parte do varejo, como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings. Essas atividades continuam dependendo de negociação com o sindicato da categoria para abrir em feriado. Onde não existe sindicato representativo, vale o que diz o artigo 611 da CLT.

A nova norma também reforça que o funcionamento do comércio aos domingos já está garantido pela Lei nº 10.101/2000 e não depende dessa lista, a exigência de acordo coletivo vale só para feriados mesmo.

Para a Federação, o problema não é a regra em si, mas o momento e o sinal que ela transmite. Em um cenário de juros altos, consumo enfraquecido e inadimplência em alta, mais uma camada de negociação obrigatória tende a pesar sobre quem já enfrenta dificuldade para manter as portas abertas e os empregos formais em dia.

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