SÃO GABRIEL DO OESTE: investigação integrada leva à prisão do terceiro envolvido em roubo à joalheria em MS

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A atuação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar resultou na prisão em flagrante de G.E.M.P., de 20 anos, apontado como o terceiro integrante do grupo responsável pelo roubo praticado contra uma joalheria na manhã de segunda-feira (20), em São Gabriel do Oeste.

Após a prisão dos dois autores que ingressaram no estabelecimento comercial e executaram diretamente a ação criminosa, a equipe de investigação da Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste deu continuidade às diligências para identificar outros participantes, esclarecer o planejamento do crime e o apoio logístico prestado ao grupo.

Com base nas informações já reunidas durante a investigação, policiais civis, com apoio da Polícia Militar, deslocaram-se até uma residência localizada na Rua Seriema, no Bairro Jardim Gramado, endereço indicado por um dos presos como o local onde permaneceram hospedados nos dias que antecederam o crime.

O ingresso no imóvel ocorreu mediante consentimento de um dos suspeitos já presos. Durante as buscas, os investigadores localizaram uma nota fiscal emitida por um supermercado da cidade no dia 15 de julho de 2026, além de outro documento relacionado a uma pessoa ligada a G.E.M.P.

A partir da nota fiscal, a Polícia Civil obteve imagens do sistema de videomonitoramento do supermercado, que registraram G.E.M.P. realizando a compra dos produtos constantes no documento e deixando o local em um automóvel GM/Vectra prata.

Na sequência, os investigadores realizaram pesquisas em sistemas de monitoramento urbano, identificando o veículo e constatando que ele circulou nas proximidades da joalheria em horário compatível com a execução do roubo.

A análise de outras câmeras de segurança revelou ainda fortes indícios de que os integrantes da organização criminosa mantinham comunicação em tempo real, compartilhando informações sobre a movimentação das forças policiais durante toda a ação.

As imagens demonstraram que G.E.M.P. permaneceu nas proximidades do Quartel da Polícia Militar, em posição estratégica que lhe permitia monitorar a saída das viaturas. Sua presença foi registrada por câmeras instaladas em estabelecimentos da região e, em determinado momento, outro equipamento de monitoramento localizado no trajeto deixou de registrar seu deslocamento, indicando que ele permaneceu naquele ponto por certo período.

Os elementos reunidos apontam que G.E.M.P. exercia a função de “olheiro”, monitorando a movimentação policial e repassando informações aos demais integrantes do grupo, além de participar do apoio logístico necessário para a execução do crime e para a fuga dos autores.

Segundo a investigação, o GM/Vectra prata, blindado e emplacado no Estado do Rio de Janeiro, seria utilizado para prestar apoio aos criminosos e retirá-los da cidade após o roubo. O plano consistia em conduzir os executores até uma área de mata às margens da BR-163, onde permaneceriam escondidos até serem resgatados e transportados novamente para Campo Grande.

As informações produzidas pela Polícia Civil foram imediatamente compartilhadas com a Polícia Militar. De posse das características do veículo, uma guarnição realizou diligências no Bairro Jardim Gramado, localizando o GM/Vectra estacionado, ocupado por G.E.M.P. e uma passageira.

O suspeito foi abordado e encaminhado à Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste para a adoção das medidas cabíveis. Antes de sua apresentação, foi submetido a exame de corpo de delito no Hospital Municipal, não sendo constatadas lesões corporais. O automóvel também foi apreendido por apresentar indícios de ter sido utilizado como instrumento da ação criminosa.

Diante do conjunto de provas reunidas ao longo das diligências, G.E.M.P., de 20 anos, foi preso em flagrante como terceiro participante da empreitada criminosa.

Os fatos foram enquadrados, em tese, nos crimes de latrocínio tentado, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal, e de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, também na forma tentada, previsto no artigo 157, caput, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal.

O preso permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Jessica Beatriz/Dourados News/Com informações da PCMS
Foto: Divulgação PCMS

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