Deputados estaduais aprovaram a LDO em primeira votação em 30 de junho e aprovaram em segunda votação em 14 de julho, com uma emenda
O governador do estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2027) nesta sexta-feira (17-07), conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS), e notícia divulgada pelo Jornal Correio do Estado.
O valor estimado para o próximo exercício financeiro (2027) é de R$ 27,9 bilhões. Desse total, as receitas primárias são estimadas em R$ 24,492 bilhões. As despesas primárias correntes deverão alcançar R$ 19,860 bilhões, sendo que R$ 10,226 bilhões serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos sociais.
Os deputados estaduais aprovaram a LDO em primeira votação em 30 de junho e aprovaram em segunda votação em 14 de julho, com uma emenda.
A partir de então, o texto foi para redação final e, em 17 de julho, foi sancionado pelo governador.
UMA EMENDA
Após passar por segunda votação, o texto sofreu uma emenda.
A emenda incorporada estabelece que os percentuais do duodécimo destinados aos Poderes e órgãos autônomos serão definidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º O §3º do art. 12 do Projeto de Lei n. 077/2026, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos os seus incisos I a V:
“§3º Na elaboração de suas propostas, os Poderes e as instituições de que trata o caput deste artigo terão como limite de suas despesas de pessoal o estabelecido nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, bem como o total orçamentário de que trata o art. 168 da Constituição Federal de 1988. Os repasses dos duodécimos destinados aos Poderes e às instituições de que trata o caput deste artigo serão aqueles estabelecidos na LOA”.
A presente emenda substitutiva tem por finalidade aperfeiçoar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de assegurar que a Lei Orçamentária Anual seja elaborada com observância ao regular processo de consolidação, apreciação e deliberação das propostas orçamentárias dos Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos, preservando-se a função própria da LDO como instrumento de orientação da elaboração orçamentária, sem substituir a etapa específica de definição dos montantes na Lei Orçamentária Anual.
Conforme publicado no Diário Oficial, na LDO 2027, as políticas do Governo de MS terão como referência:
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