A BR-163, em Campo Grande, foi desbloqueada pouco depois das 9h desta sexta-feira (20/3) após quase 6h de protesto por parte do MST-MS (Movimento Sem-Terra de Mato Grosso do Sul).
A decisão foi tomada após os integrantes receberem a garantia da visita do presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), César Fernando Schiavon Aldrigh.
O bloqueio começou às 3h30, na altura do km 463 ao 466 no sentido sul, perto do Posto Locatelli com participação de cerca de 200 manifestantes, que utilizaram galhos queimados para impedir a passagem.
De acordo com o Campo Grande News, a decisão da liberação da rodovia foi anunciada às 9h10 pela representante dos manifestantes, Solange Clementino, 52, membro da comissão de mulheres que lidera o protesto na BR-163.
Desde segunda-feira (16), os sem-terra se manifestam em protesto à morosidade da reforma agrária no Estado. Também pedem recursos, orçados em R$ 2 bilhões, para aquisição de terras.
Os manifestantes alegam que a fila para assentamento é de 19 mil famílias. Segundo eles, há 12 anos não há qualquer ação nesse sentido.
ENTENDA PORQUE O PROTESTO ERA ILEGAL
(Roney Minella – Repórter Panorama do MS)
Independente do motivo do protesto, o bloqueio da rodovia é ilegal e baseia-se no conflito entre direitos fundamentais e no impacto coletivo dessas ações. Embora a Constituição Federal assegure o direito de reunião e manifestação, esses direitos não são absolutos e encontram limites quando prejudicam outros direitos essenciais da sociedade.
- Direito de Ir e Vir: O bloqueio impede o livre trânsito de pessoas e veículos pelo território nacional, um direito garantido pela Constituição que deve ser harmonizado com o direito de protesto.
- Segurança e Abastecimento: A rodovia BR-163 é uma das principais artérias logísticas do país, e a interdição do tráfego pode causar desabastecimento de alimentos, medicamentos e combustíveis, além de interromper serviços públicos essenciais como transporte de emergência.
- Abuso de Direito: O Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), entende que manifestações que resultam em bloqueio total de vias são abusivas, pois impõem um ônus desproporcional ao restante da sociedade.

