Furtar aparelho celular pode passar a ser um crime qualificado. O Senado vai analisar o projeto (PL) 494/2025, que muda o artigo 155 do Código Penal para estabelecer pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, em caso de furto de aparelho celular.
Uma pesquisa divulgada no ano passado pelo Datafolha apontou que um em cada 10 brasileiros teve o seu telefone celular roubado ou furtado entre julho de 2023 e junho de 2024. Outro levantamento do portal Mobility Time, especializado em telefonia celular, revela que o número de celulares subtraídos no país já ultrapassou 100 milhões.
Pensando em medidas mais eficazes para o enfrentamento dessa situação, o senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, apresentou projeto que altera o artigo 155 do Código Penal para estabelecer pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa em caso de furto de aparelho celular móvel.
“A pena para quem furta um celular é de 1 a 4 anos de reclusão, e o meu projeto passa essa pena para que ela seja de 4 a 8 anos de reclusão”, afirma o senador.
Flávio Bolsonaro lembra que os recursos tecnológicos permitem hoje aos usuários de telefones celulares o armazenamento de toda sorte de informações no aparelho, desde senhas para a realização de operações bancárias e documentos oficiais e de trabalho a imagens pessoais, familiares e até mesmo íntimas, aspectos que fazem com que o furto de um smartphone, segundo o autor da matéria, implique não apenas na privação da posse do objeto em si, mas também no potencial de invasão de privacidade e de danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.
“Hoje em dia o aparelho celular é onde está a vida de todo mundo, é muito mais valioso às vezes do que uma joia, então eu acho importante apresentar esse projeto para permitir que essas pessoas que roubam o celular e não têm nenhuma pena de matar uma pessoa para ter êxito nessa sua iniciativa, tenham penas mais duras e os juízes possam ter um amparo legal para deixar esses marginais mais tempo presos”, avalia o senador.
O projeto ainda deverá ser encaminhado para as comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública. (Com informações da Rádio Senado)

