Volta de política de reajuste do mínimo não é sustentável para contas públicas, dizem analistas

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Trajetória de aumento nos gastos está no radar de analistas e do próprio governo

Analistas de mercado e até membros do governo Lula olham com preocupação os efeitos de uma combinação de políticas às contas públicas: a vinculação de benefícios ao salário mínimo e a política de valorização deste piso que foi retomada pela gestão federal atual.

Rogério Nagamine Costanzi, doutor e especialista em Previdência, detalhou o cenário em entrevista à CNN. O especialista destacou o fato de que dois a cada três benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ser pagos abaixo do mínimo.

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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que representa cerca de 44,4% das despesas totais do governo, tem 60% de seus benefícios atrelados ao mínimo, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem 100% dos seus pagamentos estão vinculados a este piso.

Acontece que desde o início do governo Lula, a gestão federal adota uma política de valorização do salário mínimo, a fim de garantir que seu valor cresça acima da inflação. Na prática, o mínimo é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado à variação do Produto Interno Bruto (PIB).

A regra criada pelo governo Lula virou lei em 2012 no governo Dilma e expirou em 2019.

O balanço mensal mais recente de receitas e despesas do governo retrata a preocupação dos quadros: os gastos com o RGPS tiveram crescimento real de 17% em abril, na comparação com o mesmo período de 2023; o BPC variou 18,9% para cima.

Com impacto relevante destes gastos, as despesas avançaram 12,4% em abril, enquanto as receitas cresceram 7,8%. Estes números estão no radar de áreas técnicas do governo, segundo apuração da CNN, mas a avaliação interna é de que, visto o impacto social deste tipo de desvinculação, o debate é politicamente sensível.

Nagamine Costanzi vai além e afirma que a medida parece hoje “politicamente inviável”. O especialista relembra que há debate sobre se o parágrafo segundo do artigo 201 da Constituição é cláusula pétrea.

Edição: Pedro Lopes

 

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