LEI DE MS: mulheres conquistam o direito a acompanhante em exame com sedação

0

Foi publicada no Diário Oficial, edição extra de quinta-feira (31), a Lei 6.100, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. A nova norma estabelece que os exames ou procedimentos que exijam sedação sejam realizados preferencialmente com a presença de um profissional do sexo feminino. As exceções são para atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública.

Ainda de acordo com a lei estadual, poderão ainda ser impostas restrições em decorrência de cumprimento às normas sanitárias expedidas por autoridade competente e às normas de biossegurança do estabelecimento de saúde.

Publicidade
Artigo anteriorRenato Câmara convida para o 1º Encontro de Produtores de Leite na Agrotec, hoje em Ponta Porã
Próximo artigoPantanal e Infraestrutura: Riedel discute MS com executivos do BID e Banco Mundial nos EUA

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here