ALEMS reconhece calamidade pública em mais três municípios

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou três decretos para reconhecer calamidade pública em mais três municípios afetados pelas chuvas intensas: Batayporã, Nova Alvorada do Sul e Antônio João.

O Decreto Legislativo 765 reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Batayporã. Conforme ofício enviado pelo prefeito Germino da Roz (PSDB) à Casa de Leis, as chuvas causaram enxurradas, alagamentos, inundações em torno da Lagoa do Sapo e em rios e córregos, com destruição e danificação de estradas e pontes. A situação foi agravada pelo vendaval e nova ocorrência de chuvas no dia 28 de fevereiro.

Já o Decreto Legislativo 766 reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Alvorada do Sul. Em ofício encaminhado à ALEMS, o prefeito José Paulo Paleari (DEM) informou que as chuvas intensas, que ocorrem desde meados de janeiro, destruíram pontes e estradas, afetando o escoamento de hortifruti. De acordo com o prefeito, mais de 500 alunos estão com dificuldade de chegar às escolas.

E por fim, o Decreto Legislativo 767 reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Antônio João. As chuvas acumuladas no município de 16 a 28 de fevereiro registraram índice médio superior a 180 milímetros, segundo informou o prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (DEM) em documento encaminhado à Casa de Leis. Cerca de 720 pessoas foram afetadas pelas chuvas. Dessa parcela, há aproximadamente 120 alunos que deixaram de frequentar as aulas.

Situação em Antônio João. Foto: Prefeitura Municipal

Os decretos foram promulgados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por meio de publicação no Diário Oficial do Legislativo da quinta-feira (31) e determina que os municípios em situação de calamidade pública devem observar as regras estabelecidas na  Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas devem ser divulgados amplamente nos portais de transparência.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul vai apresentar na próxima segunda-feira (3/4) um Guia Básico de Emergência e Calamidade Pública aos gestores municipais – saiba mais aqui

(Agência ALEMS – Fernanda Kintschner.  Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS)

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