O desembargador Amaury da Silva Kuklinski negou pedidos para desbloqueio de bens feitos por dois réus de processo resultante da Operação Pregão, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 31 de outubro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados.
De acordo com notícias do site Dourados News, como Relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Kuklinski ressalta que “a indisponibilidade de bens decretada não impede o seu uso e gozo, de forma que não há urgência em sua revogação, podendo-se aguardar o julgamento do mérito do presente recurso”.
Com os despachos proferidos na sexta-feira (24) pelo desembargador, segue vigente a decisão do dia 13 de fevereiro do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados que manteve a indisponibilidade de bens dos réus, suficientes para garantir o ressarcimento ao erário público, no montante mínimo do valor atribuído à causa, de R$ 25.064.680,36. (relembre)
Um dos réus que recorria dessa decisão é Heitor Pereira Ramos, servidor público municipal estatutário, admitido em 28 de junho de 2000 como assistente administrativo, lotado no Núcleo de Comissão de Licitação. Ele também tentava reverter o afastamento judicial que já perdura há mais de um ano. Mesmo licenciado, recebeu salário de R$ 7.133,26 referente à folha de março, conforme dados do portal da transparência da prefeitura.
Para o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, o afastamento dele não representa nenhum risco, “uma vez que o recorrente permanece recebendo seu salário, tal como comprovado no presente recurso”.
“O afastamento dos servidores tem como finalidade precípua garantir a instrução processual, bem como inibir a prática reiterada de atos de improbidade, independentemente do setor em que esses possam atuar, uma vez que podem utilizar-se de influência e prestigio em qualquer setor público. A fixação de prazo para o afastamento será analisada quando do julgamento de mérito do presente recurso”, pontuou no Agravo de Instrumento número 1404048-12.2020.8.12.0000.
O outro réu é Anilton Garcia de Souza, que tentava reverter o bloqueio dos bens por meio do Agravo de Instrumento número 1404049-94.2020.8.12.0000. Ele ocupou cargo comissionado de diretor de licitações do município de Dourados até ser preso na Operação Pregão. Solto, responde ao processo em liberdade.
Os recursos de Anilton e de Heitor foram interpostos depois que o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS deferiu o Agravo de Instrumento número 1403873-18.2020.8.12.0000, por meio do qual outra acusada na Operação Pregão, a ex-secretária municipal de Educação Denize Portollan de Moura Martins, conseguiu suspender a decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que lhe mantinha afastada do cargo estatutário no município e da condição de primeira suplente da coligação que elegeu o vereador Antonio Braz Genelhu Melo (MDB). (saiba mais)

