-No caso de corrupção passiva, o pedido é que o deputado seja condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 280 dias-multa-
A procuradora-geral da República (PGR), Rachel Dodge, reiterou pedido de condenação do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), do cunhado dele, Ademar Chagas, e Pedro Bergamaschi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Raquel pediu, ainda, o pagamento de multa e de indenização pelos crimes cometidos e, no caso do parlamentar, a perda do mandato e dos direitos políticos pelo dobro do período da pena restritiva de liberdade à qual for condenado.
O documento foi assinado e enviado no dia 15 de março. Os três réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo que Loubet e Chagas também foram denunciados por organização criminosa. O deputado é acusado de receber R$ 1,028 milhão por intermédio do doleiro Alberto Yousseff, em valores repassados entre os anos de 2012 2014.
De acordo com MPF (Ministério Público Federal), as investigações revelaram pelo menos 11 pagamentos em espécie e por meio de depósitos bancários de modo que os valores não fossem identificados como ilícitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nas alegações finais, a PGR reforça os termos da denúncia, detalha e narra a forma como os crimes foram cometidos.
Penas – a PGR sugeriu pena mais severa para Loubet, por conta da condição de parlamentar e sua responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. No caso de corrupção passiva, o pedido é que o deputado seja condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 280 dias-multa no valor unitário de 5 salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada um dos sete crimes provados na ação penal. Em relação à lavagem de dinheiro, a pena sugerida é de 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 97 crimes.
Para Ademar Chagas a indicação é para que cumpra pena de 8 anos de reclusão e pague 200 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos em valor da época do crime de corrupção passiva. No caso de lavagem de dinheiro, a PGR sugere pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos sete crimes que ele cometeu.
Em relação a A Pedro Paulo, foi sugerida uma pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos sete crimes de lavagem de dinheiro e de 8 anos de reclusão e 280 dias-multa no valor unitário de 5 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, para cada um dos sete crimes de corrupção passiva.
(Extraído do CGNews)