Com 581 casos de dengue em Ivinhema, MPMS instaura inquérito e cobra limpeza de terrenos com taxa no IPTU

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Município tem prazo de 15 dias para responder ao MPMS, sob pena de medidas judiciais

Diante do registro de 581 casos confirmados de dengue entre 2025 e 2026, índice que coloca Ivinhema no topo do ranking de incidência no Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação ao município para a execução obrigatória de medidas sanitárias e intensificação do combate ao mosquito transmissor.

A investigação ministerial analisa as medidas adotadas pela prefeitura contra a dengue, o zika vírus e a febre chikungunya. Dados epidemiológicos apontam que cerca de 77% dos casos confirmados se concentram na zona rural e nos bairros Água Azul, Itapoã, Vitória e Triguenã.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, determina a notificação dos proprietários, a limpeza de áreas públicas e a cobrança dos serviços prestados em áreas privadas diretamente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O documento baseia-se no Código de Posturas (Lei Municipal nº 490/1994) e na Lei Municipal nº 1.155/2011, que rege a limpeza obrigatória de terrenos, combinadas com a manifestação jurídica da prefeitura, que confirmou a competência do Executivo para executar os serviços de limpeza em imóveis negligenciados e a cobrar os custos aos respectivos donos.

Ações a serem executadas

Entre as medidas recomendadas, o município deve limpar todos os imóveis públicos em até um ano e apresentar, em janeiro, um cronograma de manutenção contínua. A administração também precisa notificar todos os proprietários de terrenos baldios e intensificar as vistorias nos bairros com maior incidência da dengue.

Se o responsável não agir, o órgão municipal deverá executar a limpeza compulsória e cobrar os custos diretamente no IPTU. A orientação abrange ainda a limpeza imediata das áreas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Bairro Triguenã, independentemente do processo judicial, além de prestar apoio jurídico e de segurança aos agentes de saúde para assegurar o ingresso obrigatório em imóveis fechados, abandonados ou com moradores relutantes.

O Executivo tem prazo de 15 dias para informar se cumprirá a recomendação e apresentar o respectivo plano de execução. O descumprimento dos termos ou a inércia da gestão municipal resultará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao MPMS para a responsabilização dos gestores públicos.

Texto: Patrícia Martins
Foto: Decom/MS
Revisão: Frederico Silva

Autos: 06.2026.00000941-2

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