Acostamento passa a ser obrigatório em novas obras de pavimentação em Mato Grosso do Sul

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Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento de vias na elaboração e na contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.

De autoria do deputado Caravina (PSDB), a nova norma estabelece que os projetos de engenharia, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.

Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) ou normas que vierem a substituí-las.

“A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, destacou Caravina.

Sancionada durante o recesso parlamentar, a nova lei é de autoria do deputado estadual Caravina. Foto:
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