JAPORÃ: Gilvan Perin tem contas reprovadas e entra em lista dos “ficha suja” divulgada pelo TCE

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O TCE-MS – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – inseriu o nome do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Japorã, Gilvan Antônio Perin, na lista dos “ficha suja”. A decisão da corte foi divulgada ontem (22-07) no Diário Oficial Eletrônico, através da Edição Extra de nº 3804. Com a medida aplicada, o Tribunal reitera parecer prévio contrário à aprovação das contas do ano de 2013 do Legislativo de Japorã, período em que Gilvan presidiu a Câmara.

 

Ao ter o nome na lista dos “ficha suja”, Gilvan Perin fica impedido de concorrer nas eleições de 2024. A proibição de ser candidato a cargo eletivo decorre exclusivamente pela condenação exarada pela Corte, levando em consideração que A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por cortes colegiadas ficam inelegíveis.

 

Esta não é a primeira vez que Gilvan Perin perde seus direitos políticos. Em 2019 foi afastado do mandato de vice-prefeito do município de Japorã. Ele e o então prefeito Vanderley Bispo tiveram a chapa majoritária cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Uma eleição extemporânea foi realizada. Foi eleito um novo prefeito, o ex-vereador Paulo César Franjotti, que, posteriormente se reelegeu em 2020 e iniciou o mandato em 2021.

 

É importante esclarecer que não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul. “Esta matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”, explica o conselheiro Jerson Domingos.

 

O parecer do Tribunal contra Gilvan Perin é resultante do Processo TC/5442/2013, e referem-se a contas julgadas irregulares com imputação de débito – Eleições 2024. “Os responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível desta Corte de Contas; das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado à este Tribunal”, justifica decisão do TCE-MS. “As informações fornecidas por esta Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no art. 14 da Constituição Federal”, ressaltou o documento assinado pelo conselheiro e presidente do TCE, Jerson Domingos.

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