O prefeito de Ivinhema Juliano Ferro Barros Donato (PSDB) anulou, na última quarta-feira (26-07), o Pregão Presencial nº 37/2023 que previa a compra de R$ 6.403.609,41 (seis milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e nove reais e quarente e um centavos) em materiais de construção para atender as diversas demandas da administração municipal.
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A anulação assinada pelo prefeito Ferro, ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado (TC/MS) identificar irregularidades gritantes no referido processo de licitação e receber orientação do órgão para que adotasse as providências imediatas no sentido de decretar a suspensão do Pregão 37. Todavia, o chefe do Executivo optou por anular totalmente a licitação tendo em vista a dificuldade em “corrigir o erro” do setor responsável pelo procedimento licitatório.
O Tribunal apontou que ficou demonstrado pela Divisão que “o ETP, datado do dia 5/5/2023, contempla em seu item 5.11 do ETP (f. 9) que “a média de preço estimado é exatamente o valor de R$ 6,4 milhões”. Já a “pesquisa de preços”, datada do dia 15/05/2023, ou seja, após a data do ETP, o que já configura grave erro, foi também o exato valor do total do pregão em trâmite.
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Foi diante deste incontestável processo licitatório eivado de ilegalidade que maculam o edital que o prefeito Juliano Ferro decidiu: “Anulo o presente certame com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93”. Contudo, a Administração Municipal não esclareceu qualquer procedimento administrativo para responsabilizar quem realizou as manobras que resultaram nas inconsistências apontada pelo Tribunal, deixando a população sem quaisquer outras informações.

