Riedel sanciona lei de Neno que regulamenta centrais de abastecimentos e fomenta agricultura familiar

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Foi sancionada em Diário Oficial a Lei 6.073 de 2023 que regulamenta a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS). De autoria do deputado estadual Neno Razuk (PL), a lei tem como objetivo principal aumentar a oferta de espaço para a agricultura familiar e observar o livre exercício da atividade econômica. A publicação foi assinada pelo governador Eduardo Riedel nesta segunda-feira (12).

“Nós acreditamos que essa lei vai ampliar o fomento da agricultura familiar e incentivar a produção no Estado. A modernização da Ceasa por meio deste projeto de lei visa incentivar “a agricultura familiar por meio da ampliação da oferta de espaços para a distribuição e a comercialização dos produtos, e também a observância da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica”, elenca ele sobre a nova lei.

Para os efeitos da lei, consideram-se centrais de abastecimento e mercados os espaços físicos denominados boxes e outros, destinados à atividade econômica de distribuição e comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios. “A organização e o funcionamento das centrais de abastecimento e dos mercados destinados a orientar e a disciplinar a distribuição e a comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios, administrados pelas Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul, regulamenta-se por esta Lei e pelo Regulamento de Mercado”, diz o texto do artigo 1º da norma.

O parlamentar destaca a livre concorrência. “A Constituição prevê que temos o direito ao livre exercício da atividade econômica, porém, essa organização é importante para quem trabalha no setor. Vale lembrar que a ocupação de boxes e demais espaços físicos da Ceasa/MS por particulares será regulamentada pelo Poder Executivo”, pontua Neno Razuk afirmando ainda que de acordo com a matéria serão atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade.

 

Apesar de sancionar a Lei, o Governo vetou parte da Lei. O artigo 6º, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”, foi vetado e com isso, o governador pontuou que, tanto na edição quanto na revogação de decreto devem ser observadas as regras constitucionais de competência.

(Fonte: Assessoria do Parlamentar)

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