
Investigações coordenadas por policiais do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), no âmbito da ‘Operação Omertà’, haviam apontado o envolvimento dos três indivíduos no crime de homicídio.
O TJMS entendeu como “frágeis” os indícios apresentados que imputariam a Fahd, conhecido como “Rei da Fronteira”, seu filho e Marcelo a autoria do crime.
“[…] a meu ver tratam-se de testemunhos de ‘ouvir dizer’, os quais se enquadram no significado de indícios insuficientes de autoria ou participação, e que em verdade, traduz-se na ocorrência de fragilidade probatória, razão pela qual não há como ser acolhido o argumento da acusação”, diz trecho de voto do Desembargador, Ruy Celso Barbosa Florence.
Em seguida, o Desembargador finaliza dizendo que “não resta outra alternativa, nesta altura processual, que não acompanhar o voto do Relator para negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus fundamentos”.
Os trechos da decisão foram retirados de documento no qual Dourados News teve acesso nesta quarta-feira (1/2).
Os advogados Gustavo Badaró e André Borges, que defendem Fahd Jamil, consideram justa a decisão da Justiça que livra os acusados de serem julgados em júri popular.
“Judiciário estadual aplicou o direito de maneira técnica e imparcial; o resultado é justo”, comentaram os advogados de defesa.
(Fonte: Dourados News)

