Roney Minella – Repórter Panorama do MS (Itaquiraí – MS)
A ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Martins Cassone (MDB), continua com os direitos políticos cassados. Essa foi a decisão exarada ontem (22-09), pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Geraldo de Almeida Santiago, Relator da ação: “ação anulatória de rejeição de contas com pedido de tutela de urgência nº 0800369- 94.2020.8.12.0051”, movida por Sandra contra o Município de Itaquiraí e Câmara Municipal de Itaquiraí.
A decisão do TJ/MS cai como “uma bomba” nos meios políticos de Itaquiraí, tendo em vista que Sandra Cassone anunciou sua pré-candidatura a vice-prefeita pelo MDB, para a eleição majoritária que terá o PSDB como cabeça de chapa. Tal decisão sinaliza que o Tribunal Regional Eleitoral deverá manter a mesma decisão do Tribunal de Justiça que validou a decisão inicial tomada pela Câmara de Vereadores de Itaquiraí que votou pela rejeição de contas da ex-prefeita, relativas ao exercício de 2012.
ENTENDA O CASO
Há um ano e vinte e um dias, no dia 2 de setembro de 2019, por 9 votos a 2 a Câmara de Vereadores de Itaquiraí rejeitou as contas da ex-prefeita Sandra Cardoso Martins Cassone, referente ao exercício de 2012, último ano do mandato da ex-prefeita, que ficou à frente do Município por dois mandatos consecutivos. A decisão deixou Sandra inelegível por um período de oito anos, impedindo-a de concorrer a qualquer cargo eletivo. Apenas os vereadores Antônio Zuza (MDB) e Diuquéblea Ismail, que na época integrava o MDB (hoje está no PSDB),votaram a favor da aprovação das contas.
A rejeição das contas faz parte do Processo TCE/MS – Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 5634/2013, que passou por diversas deliberações e diversos pareceres técnicos do Tribunal Pleno, da 1ª Inspetoria de Controle Externo, 2ª Procuradoria de Contas e, por último, Conclusão de Auditoria Técnica do Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel que exarou parecer prévio contrário à aprovação da citada prestação de contas de 2012, da gestão de 2012. Aliás, a 2ª Procuradoria de Contas, na folha 001849 em análise conclusiva da Equipe Técnica com o reexame feito pela Auditoria em função de fatos novos trazidos pela inspeção também opinou pelo Parecer Prévio Contrário e apontou que caracteriza infração grave a cometida pela ex-prefeita Sandra, por ter deixado despesas do exercício de 2012 sem o devido empenho.
Porém, Sandra Martins Cassone alegou nulidade do procedimento administrativo que rejeitou suas contas e bem como o Decreto Legislativo 009/2019, considerando que houve a ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório, pois não havia decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como foi apresentado tempestivamente Recurso Cabível junto ao TCE/MS e este foi recebido com efeito suspensivo.
Com a decisão de ontem o TJ/MS relata que não houve por parte da Câmara Municipal violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível vislumbrar, neste momento inicial, irregularidades no julgamento das contas pelo Poder Legislativo Municipal. Neste prisma, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada, mantendo-a e ratificando-a.

